Artigo 22.º
Dotação das vagas
Redação registada como em vigor em 13/07/2015.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas das escolas, das zonas pedagógicas e do quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -As vagas das escolas e zonas pedagógicas não ocupadas, bem como as vagas que excedam as necessidades permanentes, são publicitadas em anexo ao aviso de abertura, referido no n.º 5 do artigo 5.º
- 3 -As vagas do quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira extinguem-se quando vagarem.