Artigo 26.º
Vagas a concurso
Redação registada como em vigor em 28/07/2014.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
- a)As vagas correspondentes à aplicação do n.º 12 do artigo 42.º do presente diploma;
- b)As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
- c)As vagas não preenchidas pelo concurso interno.