Artigo 28.º
Necessidades temporárias
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
Consideram-se necessidades temporárias as que não forem satisfeitas pelos concursos interno e externo, as que resultarem das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.