Artigo 39.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 28/07/2014.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Os candidatos são selecionados respeitando as alíneas a), b), c) e f) do artigo 29.º e a ordenação das suas preferências manifestadas nos termos do presente diploma.
- 2 -No âmbito da reserva de recrutamento, os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 31.º podem ser colocados em horários completos e incompletos, de duração igual ou inferior a um ano escolar, até ao final do correspondente ano letivo.
- 3 -Os docentes de carreira que regressam à reserva de recrutamento mantêm-se, até nova colocação, na escola da última colocação.
- 4 -Os candidatos são informados da sua colocação através da publicitação de listas na página da Internet da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa.
- 5 -As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de professores contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre à atualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados.
- 6 -Após a saída da lista de colocação os candidatos não colocados que pretendam manter-se no concurso para efeitos de reserva de recrutamento deverão manifestar a sua vontade, via eletrónica, no site oficial da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, no prazo a fixar no aviso de abertura.
- 7 -A aceitação da colocação pelo candidato faz-se, até 24 horas, correspondentes ao primeiro dia útil após a publicitação da colocação.
- 8 -A apresentação na escola é efetuada no prazo de 24 horas, previstas para a aceitação na escola ou no prazo de 72 horas, consoante os candidatos residam ou não na Região.
- 9 -Na ausência de aceitação ou apresentação considera-se a colocação sem efeito, aplicando-se o disposto no artigo 21.º, com as necessárias adaptações.
- 10 -Da colocação pode ser interposto recurso hierárquico, cujo formulário eletrónico se encontra disponibilizado na página da Internet da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis ao membro do Governo competente.