Artigo 4.º
Natureza e objetivos
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 28/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -A seleção e o recrutamento do pessoal docente pode revestir a natureza de:
- a)Concurso interno;
- b)Concurso externo;
- c)Concursos para a satisfação de necessidades temporárias.
- 2 -Os concursos interno e externo visam a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente das escolas e de zonas pedagógicas constantes dos mapas de pessoal nos termos dos artigos 28.º a 31.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, e 20/2012/M, de 29 de agosto, doravante designado abreviadamente de Estatuto.
- 3 -O concurso interno visa, ainda, a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas de escolas e de zonas pedagógicas, por transição de grupo de recrutamento ou por transferência de escola ou de zona pedagógica.
- 4 -O concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos não integrados na carreira que pretendam aceder a vagas de escolas e de zonas pedagógicas e preencham os requisitos previstos no artigo 25.º do Estatuto.
- 5 -Os concursos para a satisfação de necessidades temporárias visam suprir necessidades que não sejam satisfeitas pelos concursos interno e externo ou que ocorram no intervalo da sua abertura.
- 6 -A satisfação de necessidades temporárias é assegurada pela colocação de docentes de carreira candidatos à mobilidade interna e pela contratação a termo resolutivo.
- 7 -A satisfação de necessidades temporárias é assegurada pelos concursos de contratação inicial, de reserva de recrutamento e de contratação por oferta pública de emprego, com celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo.