Artigo 41.º
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Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -No momento da celebração de contrato, o docente selecionado deve apresentar prova documental dos seguintes dados:
- a)Habilitações profissionalmente exigidas para a docência, no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata;
- b)Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis no exercício da função e vacinação obrigatória;
- c)Certificado do registo criminal para efeitos do exercício de funções docentes, nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.
- 2 -Ao presente artigo é aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º, com as necessárias adaptações.