Artigo 51.º
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 16/07/2016. Ver a versão consolidada
A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho conjunto de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, que fixa a quota anual de contratos a celebrar.