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Artigo 1.º — Alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário

Vigente desde: 17/12/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2015

Referências (62)

  • Artigo 2.º
  • Artigo 5.º
  • Artigo 9.º
  • Artigo 10.º
  • Artigo 13.º
  • Artigo 16.º
  • Artigo 18.º
  • Artigo 21.º
  • Artigo 22.º
  • Artigo 24.º
  • Artigo 25.º
  • Artigo 30.º
  • Artigo 32.º
  • Artigo 37.º
  • Artigo 44.º
  • Artigo 56.º
  • Artigo 57.º
  • Artigo 59.º
  • Artigo 60.º
  • Artigo 62.º
  • Artigo 66.º
  • Artigo 75.º
  • Artigo 83.º
  • Artigo 88.º
  • Artigo 96.º
  • Artigo 106.º
  • Artigo 110.º
  • Artigo 117.º
  • Artigo 127.º
  • Artigo 133.º
  • Artigo 136.º
  • Artigo 140.º
  • Artigo 143.º
  • Artigo 145.º
  • Artigo 159.º
  • Artigo 161.º
  • Artigo 165.º
  • Artigo 166.º
  • Artigo 168.º
  • Artigo 171.º
  • Artigo 179.º
  • Artigo 180.º
  • Artigo 185.º
  • Artigo 189.º
  • Artigo 190.º
  • Artigo 192.º
  • Artigo 200.º
  • Artigo 202.º
  • Artigo 203.º
  • Artigo 205.º
  • Artigo 220.º
  • Artigo 224.º
  • Artigo 225.º
  • Artigo 228.º
  • Artigo 230.º
  • Artigo 236.º
  • Artigo 240.º
  • Artigo 245.º
  • Artigo 247.º
  • Artigo 248.º
  • Artigo 251.º
  • Artigo 237.º