- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior são integrados num lugar do quadro de origem, o qual é extinto quando vagar, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 111.º do presente Estatuto.
Artigo 106.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/12/2015
Referências (1)
- Artigo 111.º