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Artigo 13.º
— [...]
Vigente desde: 17/12/2015
[...]:
a)
[...];
b)
[...];
c)
[...];
d)
O reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015
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Jurisprudência relacionada
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[...]
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