- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -O docente cuja reclassificação ou reconversão profissional não puder ser feita no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, por razões que lhe sejam exclusivamente imputáveis, é desligado do serviço para efeitos de aposentação logo que reunidas as condições mínimas de tempo de serviço legalmente exigidas, salvo se o mesmo optar pela licença sem remuneração de longa duração.
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 4 -O docente pode ainda, a todo o tempo, optar pela licença sem remuneração de longa duração, nos termos da lei geral, com dispensa dos requisitos exigidos.
- 5 -[...].
Artigo 133.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015