- 1 -O gozo de licença sem remuneração, por um ano, pelo pessoal docente é obrigatoriamente coincidente com o início e o termo do ano escolar e deve ser requerida até 31 de julho do ano escolar anterior àquele a que a mesma respeita.
- 2 -[...].
Artigo 154.º — Licença sem remuneração por um ano por motivo de interesse público
Vigente desde: 17/12/2015
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