- 1 -A instauração de processo disciplinar é da competência do órgão executivo da unidade orgânica.
- 2 -Sendo o arguido membro do órgão executivo, a competência cabe ao diretor regional competente em matéria de educação.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -A suspensão preventiva é proposta pelo órgão executivo ou pelo instrutor do processo e decidida pelo diretor regional competente em matéria de educação.
- 6 -[...].
Artigo 192.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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