- 1 -As ações de formação em que os docentes devam participar por força do exercício das funções de orientador cooperante não relevam para os limites estabelecidos no presente Estatuto.
- 2 -Cabe ao diretor regional competente em matéria de educação autorizar a participação nas ações referidas no número anterior.
- 3 -[...].
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015