- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Excelente permite a redução de um ano no tempo de serviço docente exigido para efeitos de progressão para o escalão seguinte da carreira.
- 2 -A atribuição da menção qualitativa de Muito bom permite reduzir em seis meses o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de progressão na carreira.
- 3 -O disposto no n.º 1 não é cumulativo com a atribuição dos prémios de desempenho a que se refere o artigo 89.º do presente Estatuto, cabendo ao docente optar, para cada período, pela bonificação ou pelo prémio de desempenho.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...]:
- a)[...];
- b)Fundamento para a não renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo ou motivo impeditivo da celebração de novo contrato.
- 7 -Os docentes a que se refere a alínea b) do número anterior ficam obrigados à realização de formação que lhes permita suprir as dificuldades, só podendo candidatar-se a novo procedimento concursal caso façam prova de ter realizado tal formação.
- 8 -A primeira atribuição da menção qualitativa de Regular ou de Insuficiente a docente integrado na carreira determina a realização de uma avaliação intercalar, devendo ser acompanhada de uma proposta de formação contínua que lhe permita superar os aspetos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respetivo processo de avaliação.
- 9 -Os docentes a que se refere o número anterior, durante o período em que se realiza a avaliação intercalar, trabalham de forma articulada e em estreita colaboração com o coordenador de departamento ou docente com competência delegada para o efeito, nas áreas definidas no plano de formação.
- 10 -[Anterior n.º 8].
Artigo 78.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015
Referências (1)
- Artigo 89.º