- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)A deslocação de docentes colocados no âmbito do concurso interno de afetação e de docentes contratados a termo resolutivo;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...].
- 3 -O disposto no presente artigo, com exceção da alínea a) e segunda parte da alínea c) do n.º 1, apenas é aplicável aos docentes com vínculo definitivo em lugar do quadro.
- 4 -[...].
Artigo 96.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015