Decorrido o prazo a que alude o artigo anterior, a permuta considera-se efetiva, sendo os respetivos despachos publicados no Jornal Oficial, produzindo efeitos a partir do início do ano escolar subsequente.
Artigo 102.º — Efeitos da permuta
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015