- 1 -O número máximo de vagas anuais para a concessão do estatuto de equiparação a bolseiro é de três, a fixar por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.
- 2 -Esgotadas as vagas referidas nos números anteriores, por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, pode ainda ser concedida em cada ano escolar uma vaga extraordinária destinada a um docente que pretenda realizar estudos ou projetos de excecional interesse em domínio relevante da educação e ensino, como tal reconhecidos por uma instituição de ensino superior.
Artigo 165.º — Contingentação anual
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015