- 1 -A formação contínua realizada pelo docente, na qualidade de formador ou de formando, é obrigatoriamente considerada na avaliação do seu desempenho.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -A formação adquirida é registada no processo individual do docente mediante a entrega por este do respetivo certificado nos serviços administrativos da unidade orgânica onde preste serviço.
- 5 -[Revogado].
Artigo 245.º — Efeitos da formação contínua
Vigente desde: 17/12/2015
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