- 1 -A estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores organiza, gere e planeia atividades no âmbito da rede.
- 2 -O funcionamento da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores é assegurado pela direção regional com competência em matéria de cultura.
Artigo 102.º — Âmbito
Vigente desde: 22/11/2016
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