- 1 -A comissão executiva da estrutura de coordenação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores desempenha as seguintes missões:
- a)Apoiar tecnicamente os museus credenciados e as coleções visitáveis certificadas;
- b)Promover a cooperação e a articulação entre os museus e coleções visitáveis;
- c)Contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais onde os museus estão instalados;
- d)Assegurar a implementação de boas práticas museológicas;
- e)Promover a formação de pessoal especializado;
- f)Dar parecer e elaborar relatórios sobre questões relativas à museologia;
- g)Dar parecer sobre a fusão de museus pertencentes à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores;
- h)Colaborar com a direção regional com competência em matéria de cultura na apreciação das candidaturas à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, na promoção de programas e de atividades e no controlo da respetiva execução.
- 2 -O funcionamento da comissão executiva é estabelecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
Artigo 105.º — Missão e funcionamento da comissão executiva
Vigente desde: 22/11/2016
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Em vigor desde 22/11/2016