A direção regional com competência em matéria de cultura efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada das coleções visitáveis associadas à Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores com a finalidade de as promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.
Artigo 143.º — Divulgação das coleções visitáveis certificadas
Vigente desde: 22/11/2016
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Em vigor desde 22/11/2016