- 1 -A certificação da coleção visitável é requisito indispensável para beneficiar de programas criados pela direção regional com competência em matéria de cultura e para a concessão de outros apoios financeiros pela Região.
- 2 -As coleções visitáveis em processo de certificação podem beneficiar de programas de qualificação específicos.
Artigo 145.º — Apoios
Vigente desde: 22/11/2016
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