A constituição de parcerias por qualquer pessoa coletiva pública não pode envolver a desafetação de bens culturais do domínio público ou a sua cedência permanente, sem a autorização prevista no artigo 65.º do presente diploma.
Artigo 89.º — Limites
Vigente desde: 22/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2016