Reconhecimento do tempo de serviço dos trabalhadores integrados no Serviço Regional de Saúde ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho.
Objeto
O presente diploma reconhece o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória prestado pelos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, ao abrigo do processo de regularização extraordinária de contratos celebrados no âmbito da pandemia da COVID-19, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.
Reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória
Regulamentação
O Governo Regional, mediante negociação sindical, regulamenta o disposto no presente diploma no prazo de 30 dias.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
119609189