Este diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 1991.
Aprovado em sessão plenária em 26 de Novembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 11 de Dezembro de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
(ver documento original)