Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 22/96/A, de 9 de Agosto (estabelece o sistema de apoio excepcional a conceder a chefes desportivos da Região Autónoma dos Açores)
Os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/96/A, de 9 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
- 1 -O apoio a conceder no âmbito deste diploma consiste no:
- a)Pagamento à banca de 40% do capital em dívida, tendo esta como limite 40000 contos;
- b)Pagamento de 90% dos juros do restante capital.
- 2 -O apoio previsto na alínea b) do número anterior não poderá exceder o período de seis anos, prazo dentro do qual o clube deverá proceder à amortização integral à banca do capital em dívida.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor à data de entrada em execução do Orçamento da Região para 1988.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 25 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.