Cria a freguesia da Ribeira Seca, no concelho de Vila Franca do Campo
Criação
É criada, no concelho de Vila Franca do Campo, a freguesia da Ribeira Seca.
Delimitação territorial
A norte - freguesia da Ribeira das Tainhas, com os limites definidos nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/80/A, de 15 de Setembro;
A sul - barrocas do mar;
A nascente - freguesia da Ribeira das Tainhas, com os limites definidos nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/80/A, de 15 de Setembro;
A poente - estrema nascente do Castelo Tagarete; estrema nascente da Fábrica da Corretora; estrema poente do prédio de João Nicolau; Rua da Marina; grota dos Novais; estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais T142, T141, T121, T122, T123, T181 e T13; estrema sul dos prédios com as matrizes cadastrais P33, P34, P35 e P37; estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais P52 e P53; estrema sul dos prédios com as matrizes cadastrais P51 e P49; caminho dos moinhos; estrema norte do prédio com a matriz cadastral P62; Ribeira da Granja; grota do Galego; estrema nascente do prédio com a matriz cadastral F1-14, estrada municipal da Lagoa do Fogo, Ribeira Seca, estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais F1-24, F1-20 e F1-21.
Comissão instaladora
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver planta no documento original)