Artigo 13.º
Apresentação dos planos
Redação registada como em vigor em 23/08/2003.
Esta redação foi substituída em 23/02/2011. Ver a versão consolidada
O Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa Regional, conjuntamente com a proposta do Orçamento da Região de cada ano, a proposta do plano ou dos planos que lhe competir elaborar.