Artigo 16.º
Apresentação dos relatórios de execução
Redação registada como em vigor em 23/02/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os relatórios de execução dos planos anuais devem ser apresentados à ALRAM e ao Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira até ao final do 3.º trimestre seguinte ao período a que respeitam.