Artigo 8.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 23/08/2003.
Esta redação foi substituída em 23/02/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A estrutura que suporta o processo de planeamento é integrada por órgãos e serviços com atribuições e competências de natureza política, técnica e consultiva.
- 2 -São órgãos de competência política em matéria de planeamento a Assembleia Legislativa Regional e o Governo Regional.
- 3 -São órgãos técnicos a direcção regional com competência na área do planeamento e a comissão técnica de planeamento.
- 4 -O órgão de natureza e competência consultiva é o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.