Artigo 8.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 23/02/2011.
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- 1 -A estrutura que suporta o processo de planeamento é integrada por órgãos e serviços com atribuições e competências de natureza política, técnica e consultiva.
- 2 -São órgãos de competência política em matéria de planeamento a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por ALRAM, e o Governo Regional.
- 3 -São órgãos técnicos a entidade com competência na área do planeamento e a comissão técnica de planeamento.
- 4 -O órgão de natureza e competência consultiva é o Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira.