- 1 -O exercício de funções docentes em valências educativas privadas por quem não esteja habilitado ou autorizado é punido com coima entre o valor de um e quatro salários mínimos regionais.
- 2 -A leccionação em nível de ensino ou disciplina por quem não esteja habilitado ou autorizado é passível da coima entre o valor de um e três salários mínimos regionais.
Artigo 115.º — Exercício de funções docentes sem habilitação
Vigente desde: 04/11/2005
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