- 1 -A matrícula realiza-se apenas quando os alunos ingressem pela primeira vez numa escola privada, em regime diurno ou nocturno:
- a)Na educação pré-escolar;
- b)No ensino básico;
- c)No ensino secundário;
- d)Nos cursos de formação profissionalizante ou profissional;
- e)No ensino artístico.
- 2 -A renovação da matrícula realiza-se nos anos subsequentes ao da matrícula, para prosseguimento de estudos ou repetição da frequência.
- 3 -As matrículas e a renovação de matrículas nas valências educativas privadas efectuam-se até ao limite dos prazos e com observância dos requisitos que forem fixados pela respectiva direcção.
Artigo 34.º — Matrícula
Vigente desde: 04/11/2005
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Em vigor desde 04/11/2005