São susceptíveis de apoio, no âmbito do Desenvolvimento do Turismo:
- a)Projectos com investimento igual ou superior a (euro) 15 000, que se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE - Rev. 3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:
- i)Alojamento - divisão 55 da CAE;
- ii)Aluguer de veículos automóveis - classe 7711 da CAE;
- iii)Actividades Termais - subclasse 86905 da CAE;
- iv)Animação turística - actividades incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, desde que sejam reconhecidas de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional pela direcção regional com competência em matéria de turismo;
- b)Projectos com despesas iguais ou superiores a (euro) 5000 que visem a realização de acções e eventos de animação e promoção turísticas cujo interesse seja previamente reconhecido pela direcção regional com competência em matéria de turismo.