- 1 -As candidaturas das empresas ao Desenvolvimento Local, no caso de investimentos até (euro) 200 000, são analisadas pela Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, através das suas associadas, mediante protocolos a celebrar com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia, nos quais será definido o seu âmbito de intervenção, ou pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia, caso seja esta a opção do promotor.
- 2 -As candidaturas das empresas ao Desenvolvimento Local, no caso de investimentos superiores a (euro) 200 000, e de projectos apresentados pelas estruturas associativas ou associações empresariais, e as candidaturas ao Desenvolvimento do Turismo, Desenvolvimento Estratégico e Desenvolvimento da Qualidade e Inovação são analisadas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
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