O disposto no presente diploma em matéria de SIADAPRA 3 é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público de pessoas coletivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação.
Artigo 83.º — Extensão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2015