O Governo Regional adota, por portaria, os instrumentos necessários à aplicação do presente diploma, designadamente os modelos de fichas de avaliação no âmbito do SIADAPRA 2, para dirigentes intermédios, e do SIADAPRA 3.
Artigo 86.º — Habilitação regulamentar
Vigente desde: 23/12/2015
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Em vigor desde 23/12/2015