É prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o regime excecional a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro.
Artigo 80.º — Prorrogação de efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro
Vigente desde: 31/12/2018
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Em vigor desde 31/12/2018