A Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores é convocada, por determinação do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil:
- a)Em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- b)Sempre que necessária a sua consulta sobre matérias relacionadas com exercícios, com treinos e com a elaboração de planos de emergência ou conduta das operações de proteção civil.