- 1 -São agentes de proteção civil, na Região Autónoma dos Açores, de acordo com as suas atribuições próprias:
- a)Os corpos de bombeiros;
- b)As forças de segurança;
- c)As Forças Armadas;
- d)Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- e)A Autoridade Nacional de Aviação Civil;
- f)Entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde.
- 2 -A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os agentes mencionados no número anterior e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Artigo 32.º — Agentes de proteção civil
Vigente desde: 22/11/2019
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