Artigo 7.º
Obrigações dos bolseiros
Redação registada como em vigor em 12/08/2021.
Esta redação foi substituída em 31/12/2024. Ver a versão consolidada
Com a aceitação da bolsa de estudo, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os bolseiros assumem as seguintes obrigações:
- a)Apresentar, no início de cada ano letivo, certificado de matrícula, onde conste o ano que frequentam;
- b)Ser opositor ao concurso externo de provimento e oferta de emprego para contratação a termo resolutivo de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário imediatamente após a conclusão do curso de mestrado e até ingressar nos quadros de escola ou regional, pelo período máximo de três anos;
- c)Aceitar o lugar em que venham a ser colocados no âmbito do concurso externo referido na alínea anterior.