Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2021 a 2025
Objeto
O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2021 a 2025.
Quadro plurianual de programação orçamental
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais, com a correspondente alteração do quadro plurianual de programação orçamental nos termos legalmente previstos.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 5 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Quadro plurianual de programação orçamental
(ver documento original)
114508472