Artigo 46.º
Cessação da autonomia financeira
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante o ano de 2023, ficam suspensos os fundos escolares previstos nos artigos 31.º a 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma da Madeira.