Artigo 6.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto na lei do Orçamento do Estado relativo a acordos de regularização de dívidas das autarquias locais, no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.