Artigo 72.º
Complemento regional para idosos
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Mantém-se em vigor a prestação social de combate à pobreza dos idosos, denominado complemento regional para idosos, criado pelo artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.