Artigo 83.º
Quadro plurianual de programação orçamental
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, é atualizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período 2023 a 2026, passando a ter a redação constante do anexo ao presente decreto legislativo regional.