- 1 -Estabelece-se a gratuitidade do acesso aos museus e monumentos sob a tutela da Administração Regional para os estudantes de todos os graus de ensino.
- 2 -A isenção é concedida mediante a apresentação de cartão de estudante.
Artigo 84.º — Acesso dos estudantes ao conhecimento e ao estudo do património cultural
Vigente desde: 29/12/2022
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