- 1 -Em 2023, o Governo Regional compromete-se com a prossecução dos objetivos plasmados na Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura, adotando as medidas necessárias para o efeito, nomeadamente a intenção de adequar gradualmente, quando justificável, o teor de açúcar, sal e ácidos gordos trans constantes dos alimentos embalados, refeições pré-confecionadas e/ou refeições fornecidas em refeitórios públicos, privados e em máquinas de venda automática.
- 2 -O Governo Regional remete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o relatório sobre a execução da Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura.
Artigo 90.º — Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022