- 1 -É obrigatória a utilização do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), em todos os serviços pertencentes ao universo da administração pública regional em contas nacionais, incluindo as empresas públicas reclassificadas.
- 2 -Em 2023, todas as entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais devem utilizar sistemas informáticos de contabilidade devidamente certificados e que correspondam às necessidades de integração na plataforma do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) de informação contabilística deste subsetor.
- 3 -Em 2023, ficam todos os serviços pertencentes ao universo da administração pública regional em contas nacionais, incluindo as Empresas Públicas Reclassificadas, obrigados à submissão no S3CP das suas demonstrações financeiras, nos termos e nos prazos previstos na Norma Técnica n.º 1/2017 da UNILEO.
- 4 -O incumprimento do dever de informação referido no número anterior determina o congelamento de 10 % das dotações orçamentais, ou a retenção de 10 % das transferências do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para a entidade pública incumpridora, consoante a situação aplicável, no mês ou meses seguintes ao incumprimento.
Artigo 93.º — Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022